Tenha uma prova do desconto
Guarde o material publicitário que a atraiu para a promoção. Você poderá usá-lo como prova num caso de reclamação pelo descumprimento da oferta. Assim evita de nervoso e não perde a viagem!
Analise a concorrência
Compare os preços anunciados como oferta com os de outras lojas. Muitas vezes as promoções não são vantajosas. Para ganhar tempo, dê uma lida nos encartes de jornais e das revistas com preços dos concorrentes.
Teste o produto antes de levar
Você tem o direito de inspecionar o produto: peça para conferir se todas as peças estão dentro da embalagem e avaliar o estado da mercadoria. Se possível, verifique no local se o produto está funcionando bem.
Direito de troca
É assegurado ao consumidor o direito de trocar qualquer produto comprado com defeito, mesmo que a aquisição tenha sido feita durante uma liquidação. Entretanto, a loja não é obrigada a trocar o produto cuja cor, tamanho ou modelo não tenha agradado.
Tenha um comprovante da compra
Não se esqueça de pedir a nota fiscal, mesmo que o produto esteja sendo vendido por preço promocional. No caso de produtos com pequenas imperfeições (móveis riscados ou eletrodomésticos amassados), exija o detalhamento dos problemas no recibo da loja.
De olho no contrato
Apesar da agitação das grandes liquidações, leia atentamente o contrato das compras parceladas e confira se o juro cobrado não acaba com a vantagem da oferta. Se pagar com cheque pré-datado, preencha-o nominal à loja e anote no verso o dia do depósito.
Foi lesada? Exija seus direitos
O prazo para reclamar dos defeitos é de 30 dias para bens não-duráveis, como roupas, e de 90 dias para bens duráveis, como eletrodomésticos. O fornecedor tem 30 dias para resolver o problema ou deverá garantir a troca da mercadoria ou devolução do dinheiro. No caso de sua reclamação não ser atendida pela loja ou pelo fabricante, procure o Procon.
fonte: mdemulher